(*Com informações do ICTQ)
A Anvisa representa um dos sistemas de vigilância sanitária mais avançados no mundo. Suas atualizações são contínuas e as indústrias farmacêuticas que não acompanham essas evoluções, por meio de seus profissionais, correm o risco de terem suas certificações e licenças até revogadas pelo órgão regulador.
No primeiro semestre diversas resoluções foram atualizadas, manuais foram lançados, orientações de serviços foram publicadas. O ICTQ, Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para farmacêuticos, elencou 14 atualizações da Anvisa para quem atua na indústria farmacêutica.
Confira:
- A RDC 208/2018 foi publicada e a mesma eliminou as exigências que impactavam no custo de armazenagem das empresas com produtos importados. Fique atento!
- Foi disponibilizado o novo manual para notificação de medicamentos, utilizado pelas empresas de medicamentos de notificação simplificada. O objetivo do documento é eliminar possíveis dúvidas sobre o processo de habilitação de empresas e da notificação de medicamentos. Isso envolve os medicamentos de baixo risco (RDC 199/2006 e 107/2016), dinamizados (RDC 26/2007 e 106/2016) e os fitoterápicos (RDC 26/2014 e 106/2016).
- Foi publicada a orientação de serviço nº 43/2017, que detalha aspectos da RDC 59/2014 que trata a respeito de nomes comerciais (marcas) de medicamentos. Com isso, a Anvisa reforçou os critérios que devem ser adotados pelos fabricantes. Fique ligado!
- Importante: o prazo para a renovação de registros dos produtos para saúde passou de 5 para 10 anos, conforme publicação da Resolução nº 211/2018.
- Foi definida a Agenda Regulatória (AR) até 2020 com foco da agenda tem sido o fortalecimento e aprimoramento do marco regulatório. Ao todo, são 126 temas distribuídos entre 15 grandes áreas de atuação, tais como a vigilância sanitária de alimentos, agrotóxicos, medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos, entre outros.
- Foi definido e publicado os diretores responsáveis pelas diretorias na Anvisa: a nova diretora, Alessandra Bastos Soares, nomeada em 19 de dezembro de 2017, tornou-se a responsável pela Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (DSNVS). Já os diretores Jarbas Barbosa, Fernando Mendes, Renato Porto e William Dib permaneceram na Diretoria de Gestão Institucional (Diges), Diretoria de Autorização e Registro Sanitários (Diare); Diretoria de Regulação Sanitária (Direg) e Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários (Dimon), respectivamente.
- Foi republicado a RDC 200/2017, que trata de registro e renovação de registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos. A RDC cria novos procedimentos para registro de medicamento com mesmo Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) de outro produto que já tenha sido registrado na Anvisa. Outra inovação desta RDC é a recém-criada categoria de registro “medicamento com inovação diversa”, para um grupo de produtos antes classificado como “medicamento novo”.
- Atenção! Entrou em vigor a RDC 204/2017, a nova norma que dispõe sobre priorização de análise de registro, pós-registro e anuência prévia em pesquisa clínica de medicamentos. Com isso, os pedidos de priorização de análise de medicamentos deverão seguir os critérios estabelecidos pela nova normativa.
- Fique ligado! Entrou também em vigor a RDC 205/2017 – as solicitações de anuência de ensaios clínicos e de registro para doenças raras devem seguir critérios estabelecidos pela resolução.
- Foi publicado a Orientação de Serviço 45, de 16 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o detalhamento dos procedimentos de análise das petições de registro e pós-registro de produtos biológicos no âmbito da Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED).
- Foi publicado a RDC 219/2018, que regulamenta a avaliação de petições pós registro. A Anvisa altera a forma de avaliação das petições pós registro de medicamentos, focando no acompanhamento das alterações por meio de estratégias otimizadas de análise e auditorias in loco nos respectivos fabricantes dos medicamentos.