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As alterações são referentes a itens como devolução de medicamentos, verificação e garantia de requisitos legais de licença sanitária e autorização de funcionamento de empresas que compõem a cadeia de distribuição dos produtos. Entre as mudanças também está a reintegração ao estoque daqueles medicamentos recuperados após roubo, furto ou qualquer outro tipo de apropriação indevida. Para isso, os produtos deverão passar por avaliação técnica para comprovar que não houve dano ou violação da caixa de embarque e dos dispositivos que garantam a qualidade, a segurança e a eficácia do medicamento. 

Houve, ainda, mudança no quesito referente à obrigatoriedade do monitoramento de temperatura e umidade, que passa a ser isenta quando o tempo máximo de transporte for inferior a oito horas, desde a partida até o ponto de dispensação do medicamento. Para acessar a nova Resolução da Diretoria Colegiada da agência, acesse: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-360-de-27-de-marco-de-2020-250404862  

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