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Por causa da pandemia de COVID-19, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) baixou resolução suspendendo os procedimentos de fiscalização externa e os prazos processuais no âmbito dos conselhos de farmácia. A justificativa do CFF é a de que os fiscais, ao visitar farmácias, laboratórios e outros estabelecimentos de saúde onde hajam farmacêuticos em atuação, podem favorecer a proliferação do vírus, diante da dificuldade de acesso aos equipamentos de proteção individual, em falta no mercado. A fiscalização diária envolve visitas a diversos estabelecimentos, o que tornaria o fiscal um potencial vetor do vírus, na contramão das atuais determinações do Ministério da Saúde. Além disso, durante a fiscalização das atividades farmacêuticas, o profissional teria de reservar parte do seu tempo para atendimento ao fiscal, o que poderia atrapalhar o atendimento à população.

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