Indenização a profissionais de saúde vítimas da Covid-19 vai a sanção

*Com informações da Agência Senado

A Câmara dos Deputados aprovou na última semana um projeto que concede uma indenização de R$ 50 mil a profissionais da área da saúde que tenham ficado incapacitados após contraírem o coronavírus, por atuarem na linha de frente de combate à pandemia. O texto também prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que tenham morrido ou que venham a falecer pela doença, também por estarem na linha de frente. O texto, já aprovado pelo Senado, segue agora para a sanção do presidente da República, que poderá sancioná-lo na íntegra ou vetá-lo, no todo ou em partes.

Pelo projeto, terão direito à indenização de R$ 50 mil os profissionais incapacitados de forma permanente, ou os dependentes dos falecidos, das seguintes categorias:

•agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia;

•aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas no Conselho Nacional de Saúde (CNS);

•aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde;

•aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

A Câmara acolheu emendas dos senadores para a ampliação da lista de profissionais beneficiados. As categorias são as seguintes:

•fisioterapeutas;

•nutricionistas;

•assistentes sociais;

•profissionais que atuam nos testes em laboratórios de análises clínicas;

•coveiros e trabalhadores de necrotérios;

•e todos cujas profissões sejam reconhecidas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).