Julgamento que afeta patente de remédios mobiliza laboratórios

Um trecho da lei da propriedade industrial, elaborada em 1996, mobiliza a indústria farmacêutica. O embate opõe grandes laboratórios internacionais, capazes de investir e lançar os chamados medicamentos de referência (produtos inovadores), e as empresas de genéricos e similares, além de laboratórios de referência brasileiros.

Os fabricantes de genéricos e similares argumentam que é preciso alinhar o prazo de vencimento de patentes no Brasil ao adotado no resto do mundo —pois aqui o prazo poder durar até dez anos mais.

De outro lado, laboratórios internacionais dizem que o prazo no Brasil precisa ser maior, dada a burocracia para conseguir patentes no país, e alegam que mudar a regra prejudicaria o direito em todos os setores da economia.

A discussão gira no em torno do parágrafo único do artigo 40 da lei da propriedade industrial. Esse trecho amplia o prazo de vigência de uma patente em no mínimo dez anos além do período de 20 anos —considerado por especialistas como o tempo padrão em outras legislações do mundo.

Lá na década de 1990, empresas internacionais já reclamavam que o ritmo do Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão responsável por autorizar as patentes no Brasil, era moroso. Como não se conseguiu agilizar a liberação das patentes, veio o dispositivo legal que ampliou o prazo de validade.

A lei brasileira determina proteção de um produto industrial por 20 anos a partir de sua invenção. É uma garantia de resguardo econômico ao inventor. Nesse período, ele pode usufruir com exclusividade de ganhos pela venda de sua criação.

O polêmico parágrafo acrescenta que a vigência de uma patente não pode ser inferior a dez anos a partir da autorização do Inpi. Assim, a proteção de qualquer produto industrial —seja um fertilizante ou um equipamento de telecomunicação— pode durar até 30 anos no Brasil.

Especialistas no tema dizem que a regra é uma legítima jabuticaba. No entanto, como existe toda sorte de limitações para inovar no Brasil, a regra resistiu ao tempo sem incomodar a maioria das indústrias. Passou a ser uma restrição à produção de remédios genéricos e similares à medida que o segmento se expandiu no país.