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Captativa

Objetivo:
Destacar as práticas e políticas anticorrupção implementadas para assegurar a conformidade legal, proteger os interesses da empresa e promover uma cultura ética.

Definições:
A Captativa Consultoria e Recursos Humanos reconhece que a integridade corporativa é fundamental para o sucesso sustentável das empresas e para a construção de uma reputação sólida.

  1. Anticorrupção e Atos Lesivos à Administração Pública: A Captativa Consultoria e Recursos Humanos não adota, incentiva e/ou permite a prática de qualquer conduta que constitua ou resulte em atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, e a empresas privadas, conforme abaixo relacionado:

Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;

No tocante a licitações e contratos:

  1. Participação em Licitação e Execução de Contrato Administrativo: A participação da Captativa Consultoria e Recursos Humanos em processos licitatórios e a execução de contratos administrativos devem ocorrer conforme diretrizes estabelecidas na Norma de Licitações.
  2. Corrupção Privada: A Captativa Consultoria e Recursos Humanos não adota, incentiva e/ou permite a prática de qualquer conduta que constitua os seguintes atos: oferecer, prometer, entregar ou pagar, direta ou indiretamente, a sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado, vantagem indevida. Da mesma forma, os Administradores, Colaboradores, incluindo terceirizados, estagiários e jovens aprendizes, não devem aceitar vantagens indevidas.
  3. Contribuições, Doações e Patrocínios a Candidatos a Cargos Públicos ou a Partidos Políticos: A organização não realiza contribuições, direta ou indiretamente, seja por intermédio de doação ou empréstimo de bens, utilização ou cessão de espaço físico ou publicitário, patrocínio de eventos, cessão de mão de obra e/ou qualquer outro recurso, panfletagem, envio de mensagens eletrônicas, afixação de cartazes, ou de qualquer outra forma, para campanhas políticas, partidos políticos, candidatos a cargos públicos ou qualquer outro tipo de organização que desenvolva atividade
    política.
  4. Candidatura a Cargos Políticos: Colaboradores que concorrerem a cargos políticos deverão se afastar de suas atividades na empresa, sem direito a remuneração, durante o período entre o registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral e o dia seguinte ao da eleição. Caso eleito, o Colaborador deverá desligar-se da empresa.
  5. Aceitação e Oferecimento de Cortesias: A Captativa Consultoria e Recursos Humanos é contra a aceitação e oferta direta e indireta de cortesias, tais como brindes, presentes e convites para eventos, que possam afetar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros.
  6. Reestruturação Societária: Durante qualquer processo de fusão e aquisição, do qual a organização participe, deve ser realizada due diligence (devida diligência) na companhia alvo, visando garantir, dentre outros aspectos, o cumprimento dos requisitos da Lei Anticorrupção. O contrato de compra e venda ou outro documento que tenha a mesma finalidade deste contrato deve conter cláusulas específicas de anticorrupção e, no caso de fusão e incorporação, deve estar expresso que o cessionário responde pelos atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
  7. Gestão do Risco de Corrupção: A Captativa Consultoria e Recursos Humanos realiza, periodicamente, a avaliação dos riscos corporativos, que contempla a avaliação do risco de corrupção.
  8. Pagamentos: Todo pagamento realizado pela empresa deve ser compatível ao serviço prestado ou material adquirido e realizado ao beneficiário constante no contrato, no documento jurídico ou no pedido de compra que baseia o respectivo pagamento.
  9. Cláusula Anticorrupção: Os contratos com fornecedores e parceiros devem contemplar cláusula anticorrupção.
    Atua em consonância com os Tratados e Convenções internacionais, aos quais o Brasil é signatário, sobre o tema de prevenção e combate à corrupção, aplicados à linha de negócio da Companhia;
    Comunica às autoridades competentes as operações ou propostas de operação que, na forma da legislação vigente, caracterizam indício de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e corrupção, dentre outros atos ilícitos.
  10. Treinamento Anticorrupção - Todos os membros da Diretoria-Executiva recebem treinamento obrigatório sobre o tema anticorrupção.
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Uma consultoria de RH especializada em outsourcing de profissionais para o segmento farmacêutico.
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